O regime de tributação dos juros e royalties previsto na Diretiva nº 2003/49/CE do Conselho de 3 de Junho, atendendo às regras transitórias previstas no nº 1 do artigo 6º da Diretiva, entrou em vigor em Portugal no dia 1 de julho de 2005, pelo que os respetivos rendimentos estão sujeitos a tributação por retenção na fonte à taxa de 10% entre 1 de julho de 2005 e 30 de junho de 2009, à taxa de 5% entre 1 de julho de 2009 e 30 de junho de 2013, e isentos de tributação desde 1 de julho de 2013, desde que verificados os restantes pressupostos previstos na lei, designadamente no nº 13 do artigo 14º. Ver, ainda, artigos 96º e 98º do Código de IRC.