Existe incumprimento reiterado quando:
· O prestador de serviços tenha sido notificado para apresentar as declarações de IVA (MOSS) referentes aos 3 trimestres imediatamente anteriores e as declarações em falta não sejam submetidas no prazo de 10 dias;
· O prestador de serviços tenha sido notificado para proceder ao pagamento do IVA relativo aos 3 trimestres imediatamente anteriores e o montante total do IVA declarado não seja pago no prazo de 10 dias (exceto nos casos em que o montante de imposto em falta seja inferior a €100 por cada período a regularizar);
· Decorrido um mês após segunda notificação para que o prestador de serviços disponibilize, eletronicamente, os respetivos registos contabilísticos, este não proceda à sua entrega.
Para além destes casos, cabe ao Estado membro de identificação determinar, face a uma situação em concreto, se existe, ou não, uma situação de incumprimento reiterado.
As situações de incumprimento reiterado levam à exclusão do regime e à impossibilidade de exercer, novamente, o direito de opção pelo MOSS, por um período de oito trimestres civis.