Os prestadores de serviços abrangidos pelo MOSS devem manter registos contabilísticos que permitam determinar se os valores constantes das declarações de IVA (MOSS) estão corretos.
Estes registos contabilísticos devem ser separados/individualizados para cada um dos Estados membros onde são realizadas operações, devendo conter, ainda, a seguinte informação:
· O Estado membro de consumo;
· O tipo de serviço prestado;
· A data da realização/conclusão do serviço;
· O valor tributável (com indicação da moeda utilizada);
· Qualquer alteração, posterior, no valor tributável;
· A taxa de IVA aplicável;
· O montante de imposto devido (com indicação da moeda utilizada);
· A data em que os pagamentos foram feitos, e respetivo montante;
· Quaisquer pagamentos antecipados (i.e. data de perceção e respetivo valor);
· Os dados/elementos constantes da fatura emitida (nas situações em que, por obrigação legal, esta foi emitida);
· O nome do consumidor (nos casos em que este dado/elemento seja facultado ao prestador);
· A informação utilizada para determinar o local onde o consumidor se encontra estabelecido ou tem domicílio ou residência habitual.
Os registos contabilísticos são mantidos por um período de 10 anos, e devem ser disponibilizados eletronicamente, mediante solicitação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou da autoridade fiscal de qualquer Estado membro de consumo, por referência a cada um dos serviços prestados.