Só é possível fazer a opção de continuidade pelo grupo adquirido quando a sociedade dominante (ou sociedade dominada designada) adquire outro ou outros grupos no RETGS (n.º 10 do art.º 69º do CIRC).
Neste caso, a declaração de alterações de atividade deve ser submetida nos três primeiros meses do período de tributação em que a alteração da sociedade dominante do grupo deva produzir efeitos.
Para o efeito, a nova sociedade dominante (ou sociedade dominada designada) deverá ter sido dominante de um grupo cessado por motivo de “Aquisição e opção de continuidade pelo grupo adquirido”, no período de tributação imediatamente anterior, para que não exista nenhum intervalo entre ambos.
Assim, na submissão da Declaração de Alterações de Atividade–Grupos de Sociedades, para “Alteração de Sociedade Dominante/Dominada designada”, a nova sociedade dominante terá também de assinalar se faz ou não a “opção de continuidade de grupo adquirido”. Em caso afirmativo a data da opção é reportada de forma automática ao 1º dia do período de tributação em causa.
Esta opção não produz efeitos em data anterior a 01.01.2014, sendo que para mais esclarecimentos deverá ser consultada a Circular nº 5/2015 de 31/05 da DSIRC.
A submissão da Declaração de Alterações de Atividade-Grupos de Sociedades pode ser efetuada no Portal das Finanças em Atividade> Submeter declaração de atividade.