Sim. As pessoas coletivas e equiparadas sempre que haja modificação da atividade constante no objeto social, ou sempre que pretendam prosseguir uma atividade diferente daquela que vinham exercendo ou ainda no caso de constatarem que os códigos CAE que constam na base de dados SICAE não correspondem à sua atividade, devem alterar o código CAE.
A alteração deve ser feita junto do IRN, nos casos em que a nova atividade não conste do objeto social da entidade. Caso a nova atividade a desenvolver já esteja ali prevista, a alteração de CAE pode ser feita na AT, mediante submissão de uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças. Em ambas as situações a informação será atualizada junto do SICAE, IRN, AT e INE.
As pessoas singulares e heranças indivisas que pretendam prosseguir uma atividade diferente daquela que exercem devem também alterar o código CAE, mediante submissão de uma declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.