Não. Quando o contribuinte regista o NIF do mandatário associado ao pedido de inscrição como Residente Não Habitual, o mandatário é informado, via email, da necessidade de confirmar a sua nomeação, no prazo de 15 dias. Somente após essa confirmação é que o mandatário que indicou poderá intervir no procedimento (quando o estado associado ao mandatário, que é de “nomeação efetuada” após a indicação do NIF, passa para “nomeação aceite”).
A aceitação do respetivo mandato, é efetuada através da opção Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Residente Não Habitual > Gerir Pedido (por mandatário). Findo esse prazo, se o mandatário não efetuar a confirmação, a nomeação passará automaticamente para “inativa”, não sendo possível o exercício do respetivo mandato.
Na eventual situação do mandatário não confirmar no prazo de 15 dias, o contribuinte, caso mantenha essa intenção, terá de voltar a registar o NIF do referido mandatário, para ser iniciado o procedimento de nomeação e começar a correr novo prazo.