Depende. Para além dos requisitos já
anteriormente estabelecidos para efeitos da aplicação do regime fiscal dos
Residentes Não Habituais (RNH), nos termos do disposto no artigo 16.º do Código
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e na Circular n.º
9/2012, de 3 de agosto, é permitido, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 236.º da Lei n.º 82/2023, de
29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2024), ao
cidadão, que se torne
residente em território
português até 2024-12-31, apresentar,
posteriormente, o seu pedido de inscrição como RNH com efeitos ao ano 2024, na
respetiva funcionalidade no Portal das
Finanças, até 2025-03-31. Contudo, deve declarar que reúne as condições
legalmente estabelecidas para ser considerado RNH, e que dispõe, também, de um dos
seguintes elementos:
i) Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo
de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das
funções deva ocorrer em território nacional;
ii) Contrato de arrendamento ou outro contrato que
conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de
outubro de 2023;
iii) Contrato de reserva ou contrato-promessa de
aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10
de outubro de 2023;
iv) Matrícula ou inscrição para os dependentes, em
estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até
10 de outubro de 2023;
v) Visto de residência ou autorização de residência
válidos até 31 de dezembro de 2023;
vi) Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de
2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência,
junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável
em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou
efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de
residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do
pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
Estas situações estão sujeitas a controlo a
posteriori. Para o efeito, deve o
sujeito passivo estar munido do(s) referido(s) elemento(s) comprovativo(s) e
proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços
da AT.