Sim. Se pretende alterar a residência, designadamente de residente para não residente, deve proceder à alteração de morada, no prazo de 60 dias, dando cumprimento ao nº 5 do art.º 19º da Lei Geral Tributária. Com a efetivação da alteração para não residente, o estatuto RNH, passa automaticamente para o estado de suspenso, mantendo-se neste estado até ao fim dos 10 anos do período concedido.
Caso volte a tornar-se residente em Portugal, dentro do período dos 10 anos em que vigora o estatuto RNH anteriormente atribuído, deve novamente alterar a morada fiscal para residente, sendo automaticamente reativado o estatuto RNH, o qual se manterá ativo enquanto se mantiver residente e até completar o período de 10 anos inicialmente concedido.
Exemplo: A foi inscrito como RNH, de 2014 a 2023. Em 2018, passou a residir no estrangeiro e ficou com o estatuto suspenso. Em 2021, tornou-se novamente residente fiscal, pelo que poderá ainda beneficiar ainda de 2021 a 2023 do referido regime.