É possível declarar rendimentos prediais na categoria B, desde que faça tal opção através da entrega da respetiva declaração de início de atividade (ou de alterações) nesse sentido.
Destaca-se que caso o contribuinte opte por tributar os seus rendimentos prediais no âmbito da categoria B terá de proceder à imputação das faturas que dizem respeito à obtenção destes rendimentos na sua página pessoal do sistema e-fatura, à semelhança do que sucede com os restantes contribuintes integrados na categoria B.
Caso não opte pela tributação dos rendimentos prediais na categoria B, para efeitos de dedução de despesas no âmbito da categoria F, os gastos devem estar documentalmente comprovados, nomeadamente através de fatura ou fatura-recibo.