Em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a alienação de bens no âmbito de uma atividade empresarial e profissional, sejam bens novos ou em segunda mão, gera rendimentos da Categoria B.
A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais faz-se com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, caso os rendimentos obtidos no âmbito desta categoria não ultrapasse os € 200 000 e o sujeito passive não opte pelo regime de contabilidade, ou, nas restantes situações, com base nesta contabilidade.
Aplicando-se o regime de contabilidade, o apuramento dos rendimentos obtidos com a alienação de bens, quer se trate ou não de bens em segunda mão, é semelhante ao aplicável em sede de IRC.
Caso seja aplicável o regime simplificado, a determinação do rendimento tributável é efetuado, em regra, mediante a aplicação do coeficiente de 0,15 às vendas de mercadorias e produtos e de 0,95 ao saldo positivo das mais-valias e menos-valias caso de trate, neste último caso, de alienação de bens afetos ao exercício da atividade.