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IMT/IS/IUC > IUC > Outros

 
 

O IUC é de periodicidade anual. Vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, independentemente do uso ou fruição, e é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei, devendo ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula.

O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo (o qual é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula , de acordo com o art.º 42.º, n.º 2 do Regulamento de Registo Automóvel).

O direito de audição prévia poderá ser exercido, preferencialmente, no Portal das Finanças, devendo autenticar-se com a senha de acesso,  através da opção: Finanças Aceda aos Serviços Tributários >  Serviços >  Divergências > Consultar  Divergências; Ou:

a) Através do e-balcão, escolhendo a  opção Contacte-nos > Atendimento e-balcão; 

 b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal;

 c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.