O direito de audição prévia poderá ser exercido, preferencialmente, no Portal das Finanças, devendo autenticar-se com a senha de acesso, através da opção: Finanças Aceda aos Serviços Tributários > Serviços > Divergências > Consultar Divergências; Ou:
a) Através do e-balcão, escolhendo a opção Contacte-nos > Atendimento e-balcão;
b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal;
c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.