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IMT/IS/IUC > IUC > Outros

 
 

O IUC é de periodicidade anual. Vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, independentemente do uso ou fruição, e é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei, devendo ser pago até ao termo do mês do aniversário da matrícula.

O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula – art.º 42.º/2 do Regulamento de Registo Automóvel).

Poderá exercer o seu direito de audição prévia: a) Preferencialmente, através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar > Divergências. A AT, tendo em vista simplificar e agilizar o cumprimento das suas obrigações fiscais, disponibiliza-lhe uma lista das divergências detetadas, nesse âmbito, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respetiva situação; b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal; c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.