Poderá exercer o seu direito de audição prévia: a) Preferencialmente, através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar > Divergências. A AT, tendo em vista simplificar e agilizar o cumprimento das suas obrigações fiscais, disponibiliza-lhe uma lista das divergências detetadas, nesse âmbito, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respetiva situação; b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal; c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.