Nos contratos de arrendamento de imóveis pertencentes a herança indivisa, o locador é a própria herança indivisa representada pelo cabeça-de-casal, nos termos previstos pelo Oficio Circulado n.º 40112 de 30.07.2015. Assim, para declarar o contrato em nome da herança, o cabeça-de-casal deve, antes de mais, dispor de uma senha de acesso ao Portal das Finanças para o NIF da Herança e proceder do seguinte modo:
1) A declaração modelo 2 deve ser entregue/preenchida pelo cabeça de casal, em nome da herança; 2) O NIF da herança indivisa deve constar como locador; 3) Os herdeiros não devem constar como locadores da declaração modelo 2.
Nas situações em que o cabeça de casal tenha idade igual ou superior a 65 anos, poderá cumprir esta obrigação em qualquer serviço de finanças.