Considerando que os 10 condóminos são comproprietários do parqueamento mas só um deles é que vai arrendar o seu lugar de estacionamento, então, só esse condómino é que deve ser identificado como locador com indicação da respetiva quota -parte.
Assim, deve preencher o Quadro III - “Identificação do locador, sublocador ou promitente locador” apenas com a sua identificação, excluindo os restantes condóminos.
Nota: Se a declaração for entregue via internet e a identificação dos restantes condóminos for automaticamente apresentada pela aplicação, deve proceder à sua remoção clicando na cruz que se encontra no canto superior direito do quadro identificativo de cada um desses condóminos.
No que se refere ao preenchimento Campo 24 - “Quota-Parte”, o declarante (condómino que celebrou o contrato) deve indicar que recebe a totalidade da renda - neste caso 1/1.
No que respeita ao Quadro II - “Identificação do Imóvel”, na sequência do preenchimento dos campos 9 a 14, deve preencher também o Campo 16 – “Parte Arrendada”, indicando o número do Estacionamento em causa, visto que o objeto do arrendamento é apenas essa parte da fração autónoma e não a totalidade.