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Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso

Guias

Legislação
  • Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 186/2009 - 12/08 - Série I, n.º 155 - Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso
  • Décima terceira Diretiva 86/560/CEE do Conselho de 17 de Novembro de 1986, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território da Comunidade.
  • Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de  28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
  • Diretiva 2008/9/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 , que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro
  • Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 2006/112/CE no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços
  • Regulamento (CE) n.°  143/2008 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.°  1798/2003 no que respeita à introdução de modalidades de cooperação administrativa e ao intercâmbio de informações no que se refere às regras relativas ao lugar das prestações de serviços, aos regimes especiais e ao procedimento de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado

Outra informação

(The same information in english is available here)