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domingo, 17 novembro 2024
Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento – Tributação autónoma especial
Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento – Tributação autónoma especial
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Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro
- estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 141.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
FAQ
(respostas a questões frequentes)
Aplicação de submissão da declaração Modelo 52