Elegibilidade e condições
Pode solicitar a isenção do IVA se cumprir todos os critérios seguintes:
- Deve residir num país não pertencente à UE (consulte a lista de exceções abaixo)
- O valor total das suas compras deve ser superior a 50 € (excluindo o IVA)
- Os bens devem ser para uso pessoal e transportados na sua bagagem pessoal
- Deve sair da UE com os bens no prazo de três meses após a compra
No momento da compra
Na loja, deve apresentar:
- O seu passaporte ou
- Um documento de identificação oficial que comprove a sua residência fora da UE.
O vendedor irá:
- Recolher os dados necessários para a isenção de IVA
- Emitir um documento de isenção de IVA com um código de registo, que serve como comprovativo da transação
- Explicar as condições de reembolso (por exemplo, através de um intermediário financeiro) e quaisquer taxas administrativas envolvidas
Ao sair da União Europeia
Saída através de Portugal
Ao partir de Portugal, utilize o sistema e-Taxfree Portugal.
No aeroporto, após o check-in, dirija-se à área aduaneira e utilize um terminal eletrónico e-Taxfree (quiosque). Leve consigo os seguintes itens:
- O documento de identificação utilizado no momento da compra
- O seu cartão de embarque
- Os bens adquiridos, que devem ser novos e não utilizados
- As faturas correspondentes
- O documento de isenção de IVA emitido pelo vendedor (formulário tax-free)
- Bagagem de porão contendo bens isentos de impostos, com as etiquetas de bagagem da companhia aérea
Se os seus artigos isentos de IVA se encontrarem na sua bagagem de mão, passe primeiro pelo controlo de segurança. Em seguida, dirija-se à área alfandegária e utilize um terminal eletrónico e-Taxfree.
Controlo aduaneiro
Canal verde: Se não for necessária qualquer inspeção, a isenção de IVA é confirmada.
Canal vermelho: Os funcionários da alfândega irão verificar os artigos e os documentos e emitir uma decisão de certificação ou de não certificação.
Reembolso do IVA
Se a isenção for confirmada, poderá receber o reembolso do vendedor ou do seu intermediário financeiro, deduzidos quaisquer custos administrativos relacionados com a garantia.
Se a isenção não for certificada, não tem direito ao reembolso do IVA.
Certifique-se de que todos os produtos e documentos estão disponíveis e em ordem, para garantir um processo sem complicações.
Saída da UE através de outro Estado-Membro
Se sair da UE através de outro Estado-Membro, deve seguir os procedimentos aduaneiros desse país.
Notas importantes sobre a residência
Os residentes dos 27 Estados-Membros da UE e da Irlanda do Norte não podem solicitar reembolsos do IVA.
Embora façam parte da UE, os residentes dos seguintes «países terceiros ou territórios» têm direito a reembolsos do IVA:
- Espanha: Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha
- França: Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu e São Martinho
- Itália: Livigno, Campione d'Italia e as águas nacionais do Lago de Lugano
- Alemanha: Helgoland e Busingen
- Grécia: Monte Athos
- Finlândia: Ilhas Åland