Os regimes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e dos impostos especiais sobre o consumo (IEC) que recaem sobre óleos minerais, bebidas alcólicas e tabacos manufacturados, são diferenciados consoante as mercadorias estão contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro ou são adquiridas na União Europeia por viajantes procedentes de outro Estado membro.
Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiroEste regime, aplicável na importação de mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes provenientes de um país ou território terceiro, isenta do IVA e dos IEC as mercadorias sem carácter comercial, contidas na bagagem pessoal dos viajantes, dentro dos limites pecuniários e quantitativos estabelecidos.
As importações abrangidas pelo regime de isenção em causa são as que tenham um carácter ocasional e respeitem exclusivamente a mercadorias reservadas ao uso pessoal ou familiar dos viajantes ou que se destinem a oferta, não podendo representar, quer pela natureza das mercadorias, quer pela sua quantidade, qualquer objetivo de ordem comercial.
Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efetuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiroEste regime de isenção do IVA permite que os viajantes sejam reembolsados do imposto suportado no momento da aquisição (compra) dos bens em território nacional, considerando que o vendedor exige no ato da venda o valor do IVA aos viajantes, obrigando-se a devolver-lhes o respetivo montante, após a receção do original da fatura devidamente carimbado pelos serviços aduaneiros do Estado-membro de saída da União Europeia, a certificar a exportação dos bens.
Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias adquiridas na União Europeia por viajantes procedentes de outro Estado membroNo seio da União Europeia o viajante poderá adquirir com impostos incluídos, mercadorias para uso pessoal, sem ter de cumprir quaisquer formalidades nas fronteiras intracomunitárias.
Todavia, determinadas mercadorias (ex: armas, munições, espécies animais e vegetais protegidas no âmbito da Convenção de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas), estão sujeitas a determinados condicionalismos previstos em legislação específica.
No que respeita ao IVA, o viajante pode efetuar, nos restantes países da União Europeia, aquisições de mercadorias para uso pessoal sem quaisquer limites quantitativos ou de valor, pagando IVA no ato de aquisição.
Quando se trate de produtos de tabaco ou bebidas alcoólicas, o viajante poderá adquirir com pagamento do IEC, nos restantes países da União Europeia, para uso pessoal ou familiar, determinadas quantidades máximas daqueles produtos, sem que seja exigível o respetivo IEC em Portugal.
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