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 CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: 

IUC - taxas aplicáveis aos veículos da categoria B
  (Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro )

2 - Aos veículos da categoria B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais: (Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro )

IUC - coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional


3 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional. (Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro ; anterior n.º 2) 

IUC - coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional


Versão em vigor até:
dezembro de 2016
março de 2016
dezembro de 2013
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 42/2016 - 28/12
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
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