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Artigo 35.º

Veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro - obrigações dos vendedores

Os vendedores de veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano fornecerão obrigatoriamente ao adquirente factura ou documento equivalente comprovativo da aquisição, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7 .º.


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