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Artigo 69.º

Regras fundamentais

São regras fundamentais do procedimento de reclamação graciosa:

a) Simplicidade de termos e brevidade das resoluções;

b) Dispensa de formalidades essenciais;

c) Inexistência do caso decidido ou resolvido;

d) Isenção de custas;

e) Limitação dos meios probatórios à forma documental e aos elementos oficiais de que os serviços disponham, sem prejuízo do direito de o órgão instrutor ordenar outras diligências complementares manifestamente indispensáveis à descoberta da verdade material;

f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente Código.(Redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)

Versão até:
dezembro de 2018
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 71/2018 - 31/12
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