Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

SECÇÃO XI

Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal

Artigo 276.º
Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal

As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de l.ª instância.(Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro)
(Redacção anterior)

versão de impressão