| Artigo 242.ºCitação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes  Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução. (Redacção da  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
 (Redacção anterior)
 
 |