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Com o fim do período de transição do BREXIT, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passou a estar sujeita ao cumprimento das formalidades previstas na
legislação aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Às empresas que exportam e importam no quadro dos regimes preferenciais, aconselha-se a leitura do seguinte documento:
BREXIT - Consequências a nível da origem preferencial das mercadorias - Origem Preferencial.
As trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir do dia 1 de janeiro de 2021, conforme o Acordo de Saída.
Em matéria aduaneira aconselhamos a leitura dos seguintes documentos: