O senhorio sempre que celebra, altera ou finda um contrato de arrendamento, tem de o comunicar obrigatoriamente à AT. Esta obrigação também se aplica a subarrendamentos e a promessa de arrendamento seguida de entrega do imóvel.
Comunicação
do contrato de arrendamento
A comunicação do contrato deve ser feita através da entrega da modelo 2 do Imposto do Selo (IS) até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.
A comunicação pode ser feita:
- No Portal das Finanças em Contratos > Comunicar contrato, ou
- Num Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, mediante a apresentação da Modelo 2, nos casos em que os titulares dos contratos de arrendamento estejam dispensados de os comunicar no Portal
Pagamento
do IS
Após a comunicação, é emitida a nota de cobrança para pagamento de 10% do valor da renda mensal correspondente ao IS Verba 2. O pagamento tem de se feito dentro do mesmo prazo da comunicação do contrato.
Nos contratos de arrendamento que prevejam rendas diferenciadas, o imposto é liquidado, à taxa de 10%, com base na renda mais elevada que dele conste, ainda que esta só mais tarde venha a entrar em vigor.
Se no contrato de arrendamento constar mais do que um senhorio, ainda que o encargo seja de todos, a comunicação dá origem a uma única liquidação de IS e consequentemente a um único documento de cobrança emitido em nome daquele que proceda à comunicação do contrato.
Alteração do contrato de arrendamento
A alteração do contrato de arrendamento deve ser comunicada até ao final do mês seguinte ao da ocorrência, e pode ser efetuada no Portal das Finanças, em Contratos > Comunicar Alteração.
Contudo, a alteração no contrato do senhorio, inquilino, imóvel ou tipo de contrato só pode ser feita mediante a apresentação da declaração Modelo 2 do IS:
- No e-balcão, selecionando, IMT/IS/IUC > I.Selo > Arrendamento-Selo Contrato, ou
- Num Serviço de Finanças
Se a alteração implicar aumento de renda, é emitida a nota de cobrança para pagamento de 10 % do valor do aumento.
Cessação do contrato de arrendamento
A cessação do contrato de arrendamento deve ser comunicada, até ao fim do mês seguinte ao da cessação, no Portal das Finanças em Comunicar Cessação.
Caso o titular do contrato tenha sido dispensado o comunicar no Portal, pode solicitar a cessação:
- Em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão, ou
- Através do e-balcão, em Registar nova questão, selecionando: IMT/IS/IUC > I Selo > Arrendamento-Selo Contrato, devendo anexar ao pedido a declaração Modelo 2 do Imposto do Selo, devidamente preenchida
Contrato de arrendamento de partes comuns
Quando o condomínio celebra um contrato de arrendamento para uma parte comum de um prédio em propriedade horizontal, o administrador nomeado em assembleia geral, deve:
- No Serviço de Finanças:
- Apresentar a ata que lhe confere os poderes para que seja registada a autorização
- Comunicar qual a permilagem de cada condómino
- No Portal das Finanças, acedendo como autorizado com o seu NIF e senha pessoal:
- Registar o contrato de arrendamento selecionando o imóvel do condomínio, indicando o NIF do condomínio como senhorio/locador
- Emitir os respetivos recibos das rendas recebidas, o que determina o pré-preenchimento do Anexo F da declaração de IRS de cada um dos condóminos
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