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Artigo 24.º

Relatório anual

1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária. (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09)

2 - O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.

Versão até:
Setembro de 2014
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 75-A/2014 - 30/09
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