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REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

Parte I
Procedimento de Inspecção Tributária

Título I
Princípios e Disposições Gerais

Capítulo I
Objecto e âmbito

Artigo 1º
Objecto

O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção. (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09)

Versão até:
Setembro de 2014
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 75-A/2014 - 30/09
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