Impressos de pagamento
(Redacção do DL 198/2001, de 3 de Julho)
Os pagamentos previstos neste Código são efectuados mediante a apresentação dos impressos de modelo aprovado.
(corresponde ao art.º 100.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
(redacção anterior)