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CAPÍTULO II

CAPÍTULO II
Dos sujeitos procedimentais e processuais

SECÇÃO I
Da personalidade e da capacidade tributárias

Artigo 3.º
Personalidade e capacidade tributárias

1 - A personalidade judiciária tributária resulta da personalidade tributária.

2 - A capacidade judiciária e para o exercício de quaisquer direitos no procedimento tributário tem por base e por medida a capacidade de exercício dos direitos tributários.

3 - Os incapazes só podem estar em juízo e no procedimento por intermédio dos seus representantes, ou autorizados pelo seu curador, excepto quanto aos actos que possam exercer pessoal e livremente.


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