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Artigo 26.º-A (*)

Distribuição​​

É subsidiariamente aplicável ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição.

(* Aditado pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)

Nota: Nos termos do artigo 14º da Lei 118/2019 de 17/09, a presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação​​


 Versão até:
outubro de 2021
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​Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 56/2021 - 16/08​
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