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Artigo 160.º

Reversão no caso de pluralidade de responsáveis subsidiários

1 - Quando a execução reverta contra responsáveis subsidiários, o órgão da execução fiscal mandá-los-á citar todos, depois de obtida informação no processo sobre as quantias por que respondem.

2 - A falta de citação de qualquer dos responsáveis não prejudica o andamento da execução contra os restantes.

3 - Se o pagamento não for efectuado dentro do prazo ou decaírem na oposição deduzida, os responsáveis subsidiários suportarão, além das custas a que tenham dado causa, as que forem devidas pelos originários devedores.


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