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Artigo 133.º-A(*)

Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias

A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista no presente Código.



(* - Aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)



Versão até:
dezembro de 2014
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 82-E/2014 - 31/12
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