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Desalfandegamento de máscaras.

​​No atual contexto relativo à infeção por COVID-19, as alfândegas portuguesas continuam a trabalhar empenhadamente em prol da sociedade, assegurando o desalfandegamento das mercadorias importadas necessárias às famílias e às empresas portuguesas, entre os quais se incluem bens de primeira necessidade como produtos alimentares, medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual. As alfandegas portuguesas procuram, no dia a dia, alcançar um equilíbrio entre a facilitação do comércio (através do rápido desalfandegamento das mercadorias) e a proteção da sociedade (através da realização dos controlos necessários).
 
Neste contexto, é importante salientar que todas as máscaras de utilização médica têm sido objeto de desalfandegamento pela AT com a máxima celeridade, não existindo atualmente nenhuma declaração aduaneira relativa a máscaras a aguardar desalfandegamento. Não obstante, poderão existir remessas de máscaras que tenham sido remetidas para Portugal e em relação às quais os próprios declarantes/importadores não tenham solicitado o seu desalfandegamento por não estar verificada a conformidade desses produtos com os requisitos mínimos de proteção da saúde e de segurança dos utilizadores estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2016/425, de 9 de março.
 
Por fim, cumpre salientar que alguns dos montantes que vêm sendo referidos na comunicação social como taxas a pagar pelo desalfandegamento das mercadorias poderão não corresponder a impostos ou direitos aduaneiros cobrados pela AT, mas eventualmente a outros custos cobrados por operadores privados no âmbito da cadeia logística. Aliás, as remessas sem caracter comercial (de particulares para particulares) até 45€ não pagam quaisquer direitos aduaneiros nem IVA.