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Atribuição de Nova Gama de NIF a Pessoas Singulares.

Nota informativa
Atribuição de Nova Gama de NIF a Pessoas Singulares.

Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.

O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).
 
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019