Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2018)
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Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2017 até ao fim do próximo mês de junho. As
taxas da derrama municipal bem como o âmbito das isenções concedidas pelos
respetivos Municípios foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro, e encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças em “Empresas”
→ “Consultar” → “Derrama de IRC Municípios” →
“2017”.