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Modelo 22 de IRC

Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2018)

​Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2017 até ao fim do próximo mês de junho. As taxas da derrama municipal bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro, e encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças em “Empresas” → “Consultar” → “Derrama de IRC Municípios” → “2017”.

Caso opte pela entrega da declaração previamente gravada em modo offline, deve utilizar a estrutura do ficheiro em vigor, a qual se encontra disponível em  https://irc.portaldasfinancas.gov.pt/mod22/entregar-declaracao/download