Em 2019, novo prazo de entrega, até 11/02, em resultado da alteração ao art.º 119.º CIRS pela Lei n.º 71/2018, de 31/12.
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Na sequência da alteração ao artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) pela Lei n.º 71/2018, de 31/12, o prazo de entrega da declaração modelo 10 (comunicação de rendimentos auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte) foi alterado para o dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte.
Em 2019, o prazo de entrega da declaração modelo 10 é o dia 11 de fevereiro, considerando que é o 1.º dia útil seguinte ao dia 10 de fevereiro.