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IVA Automático +: pré-preenchimento das declarações periódicas de IVA

#EstamosON

​A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou hoje, no Portal das Finanças, o IVA Automático+, nova funcionalidade que permite o pré-preenchimento nas declarações periódicas de IVA, dos valores relativos ao IVA liquidado e dedutível. O IVA Automático+ permite assim facilitar a entrega das declarações periódicas de IVA a cerca de 2​70.000 contribuintes, num total de mais de um milhão de declarações por ano.

O pré-preenchimento é efetuado a partir dos dados constantes de faturas/faturas-recibo emitidos no Portal das Finanças e das faturas comunicadas à AT através do e-fatura e classificadas pelo contribuinte.

O IVA Automático+ está disponível para os contribuintes do regime normal trimestral, residentes em território nacional, e/ou com estabelecimento estável aqui localizado, sem contabilidade organizada e que preencham determinadas condições (ver folheto informativo​).

Esta nova funcionalidade aplica-se, pela primeira vez, à submissão da declaração periódica de IVA correspondente ao primeiro trimestre do ano 2020, cujo prazo normal de entrega decorreria até 15 de maio de 2020 - este ano, no atual contexto pandémico, excecionalmente prorrogado até 22 de maio de 2020.

Com este novo serviço a AT pretende facilitar e apoiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, através da simplificação de procedimentos e da utilização integrada da informação comunicada pelos contribuintes e entidades terceiras.

A classificação das faturas e a submissão da declaração através do IVA Automático + estará disponível entre o 15.º dia do mês seguinte ao final de cada trimestre e a data limite para entrega das respetivas declarações periódicas (15.º dia do segundo mês seguinte ao final de cada trimestre).