Entrega da IES/DA em 2019, relativa ao período de 2018. Manutenção dos atuais formulários – ajustamentos a considerar.
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Tendo sido determinada a manutenção dos formulários
atualmente em vigor relativos à declaração de Informação Empresarial
Simplificada (IES), cujo prazo de entrega decorrerá, para os sujeitos passivos
de IRC com período de tributação igual ao ano civil, até 15 de julho de 2019,
mostra-se necessário divulgar os ajustamentos a efetuar no preenchimento da
mesma declaração:
1. A lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, introduziu
alterações no Código do IRS, as quais, por força das remissões constantes dos
artigos 53.º e 56.º do Código do IRC, têm reflexos na determinação dos
rendimentos líquidos das Categorias F (rendimentos prediais) e G (mais-valias e
incrementos patrimoniais) e, consequentemente, no preenchimento dos Anexos D e
E da IES, entregues, respetivamente, pelas entidades residentes que não exercem
a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola e pelas
entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português.
2. Assim, no preenchimento do Anexo D, deve observar-se o
seguinte:
Quadro 05 – Rendimentos prediais: no campo D208 deve inscrever-se
o valor dos gastos efetivamente suportados e pagos que sejam dedutíveis nos
termos dos números 1 e 7 do artigo 41.º do Código do IRS e nas condições
previstas no mesmo artigo;
Quadro 06 – Mais-valias:
Campo D222: Tratando-se de alienação de partes de capital, deve
inscrever-se neste campo o respetivo valor de aquisição corrigido do
correspondente coeficiente de correção monetária, nos termos do artigo 50.º do
Código do IRS;
Campo D223: Devem ser inscritas neste campo as despesas
necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação das
partes de capital e outros valores mobiliários, nos termos do artigo 51.º do
Código do IRS;
Campo D228: Devem ser inscritas neste campo as despesas
necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação dos
direitos da propriedade intelectual ou industrial, nos termos do artigo 51.º do
Código do IRS.
3. Relativamente ao Anexo E deve observar-se o seguinte:
Quadro 03 – Rendimentos prediais:
Campo E02: devem ser inscritos neste campo os gastos efetivamente
suportados que sejam dedutíveis nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Código do
IRS, nas condições previstas neste artigo;
Campo E03: neste campo devem ser inscritos os gastos suportados e
pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de
conservação e manutenção, nos termos do n.º 7 do artigo 41.º do Código do IRS;
Quadro 04 – Mais-valias
Campo E19: Tratando-se de alienação de partes de capital, o valor
a inscrever neste campo deve ser o valor de aquisição das mesmas corrigido do
correspondente coeficiente de correção monetária, nos termos do artigo 50.º do
Código do IRS;
Campo E20: Devem ser inscritas neste campo as despesas
necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação dos
valores mobiliários, nos termos do artigo 51.º do Código do IRS.