Comunicação de informação relativa aos estabelecimentos - artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro
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Por despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que a comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pode ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2020.