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Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 - nota informativa

Publicação do Decreto-Lei n.º 28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 - esclarecimento

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

O diploma consolida e atualiza legislação dispersa relativa ao processamento e arquivo de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, introduzindo alterações aos Códigos do IVA, do IRS, do IRC, ao Regime de Bens em Circulação, ao Regime que regula a transmissão eletrónica dos elementos das faturas e outros documentos com relevância fiscal. Prevê, ainda, a possibilidade de dispensa de impressão de faturas em determinadas situações.

A aplicação do novo quadro normativo depende da regulamentação de algumas das suas matérias através de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, cuja publicação se aguarda, nomeadamente:

- Certificação de programas de faturação;

- Definição de um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento;

- Dispensa da impressão de faturas em papel;

- Incentivo não fiscal;

- Aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

À medida que as matérias em causa venham a ser regulamentadas, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgará instruções administrativas, prevendo-se, para já, a emissão de Ofício-Circulado sobre as alterações que o diploma introduz no Código do IVA e legislação complementar.

Para outras informações consulte :

Autoridade Tributária e Aduaneira

15 de fevereiro de 2019