Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

IRS de 2018

Balanço da Campanha
Balanço da Campanha de IRS de 2018

Terminou no passado dia 30 de junho o prazo para a entrega da declaração de IRS do ano de 2018, ou para confirmação da declaração, no caso de contribuintes abrangidos pelo IRS Automático.

Foram entregues dentro do prazo legal 5.534.890 declarações, cerca de mais 120 mil (mais 2,2%) do que no ano anterior. Do total de declarações entregues, as do IRS Automático representam cerca de 31% (1.692.122).

Os gráficos seguintes espelham a evolução da entrega das declarações, em termos globais e por tipo de declaração (normal e automática).

Gráfico 1
Evolução da Entrega da Declaração Modelo 3 do IRS
​Gráfico 2
Evolução da Entrega por Tipo de Declaração
Gráfico 1 - Evolução da Entrega da Declaração Modelo 3 do IRSGráfico 2 - Evolução da Entrega por Tipo de Declaração

Das declarações automáticas, 8.158 foram entregues através da aplicação para dispositivos móveis (APP) disponibilizada pela AT, sendo que no ano anterior o número de declarações automáticas entregues por esta via foi apenas 1.858.

No que se refere ao tipo de agregados, 55,7% das declarações respeitam a contribuintes não casados (solteiros, divorciados, viúvos e separados de facto) e 44,3% a contribuintes casados ou unidos de facto. Destes, 92,4% optaram pelo regime da tributação conjunta (ver gráfico 3).

Gráfico 3
Declarações por Tipo de Sujeito Passivo

Gráfico 3 - Declarações por Tipo de Sujeito Passivo 

Quanto às despesas para deduções à coleta relativas a saúde, formação e educação, imóveis e lares, dos contribuintes que procederam à entrega da declaração nos termos normais (não automática) 78% aceitaram os valores comunicados à AT e divulgados na respetiva página pessoal do Portal das Finanças (ver Gráfico 4).


Gráfico 4

Opção pelo Preenchimento do Quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS

 Gráfico 4 - Opção pelo Preenchimento do Quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS 

A AT deu início aos trabalhos de liquidação de IRS, cujo prazo termina em 31 de julho, logo após a disponibilização da aplicação de entrega da declaração da declaração de IRS – normal e automática.

Neste momento, a liquidação está já praticamente concluída, verificando-se que, do total das declarações liquidadas, 53% deram origem a reembolso de imposto aos contribuintes, em 15% foi apurado imposto a pagar pelos contribuintes e as restantes 32% são liquidações nulas, ou seja, não foi apurando imposto a reembolsar nem imposto a pagar (Gráfico 5).

Gráfico 5
Declarações por Resultado da Liquidação

Gráfico 5 - Declarações por Resultado da Liquidação 

Até ao dia 22 de julho a AT emitiu 2.831.266 reembolsos, num total de 2,95 mil milhões de euros, o que, relativamente ao período homólogo do ano anterior, traduz um crescimento de 190.260 no número de reembolsos emitidos e de 342,97 milhões de euros no respetivo montante.

Quanto ao prazo médio de reembolso, contado deste a data da entrega da declaração até à data em que o valor é depositado na conta bancária do contribuinte, o mesmo é de 16 dias, menos 1 dia do que no ano anterior. O prazo médio registado decompõe-se em:  11 dias para o IRS Automático e 18 dias para as declarações normais. Este resultado evidencia o esforço da AT para melhorar o serviço prestado ao contribuinte, com o pagamento de reembolsos com uma antecipação muito significativa em relação ao prazo legal estabelecido: 31 de agosto.

Nas situações em que o resultado da liquidação dá origem a uma nota de cobrança (a imposto a pagar), os contribuintes terão de proceder ao pagamento do imposto até ao dia 31 de agosto.

Por último, esclarece-se que, relativamente aos contribuintes que, estando abrangidos pelo IRS Automático, não procederam à confirmação da declaração automática nem entregaram declaração nos termos normais e não estejam dispensados da entrega de declaração, no final do respetivo prazo legal de entrega a declaração e a liquidação automáticas provisórias tornaram-se definitivas.

Estão nesta situação cerca de 84 mil agregados de IRS, dos quais 72,6% têm imposto a recuperar (reembolso), 15,7% têm imposto a pagar (nota de cobrança) e os restantes 11,7% não têm imposto a pagar nem a recuperar (liquidações nulas). O montante global a reembolsar ascende a cerca de 16 milhões de euros.

Os contribuintes nesta situação podem ainda, nos 30 dias posteriores à liquidação, entregar, sem qualquer penalidade, uma declaração de substituição.