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Autos de notícia de PEC 2016

Anomalia na emissão de autos de notícia por falta ou insuficiência do Pagamento Especial por Conta (PEC) de IRC do período de 2016

Na emissão dos autos de notícia por falta ou insuficiência do Pagamento Especial por Conta (PEC) de IRC do período de 2016 constatou-se que, em algumas situações e por lapso, foi considerada uma base de cálculo incorreta. Por esse facto, procedeu-se à anulação dos autos onde se verificou essa incorreção e à emissão de novos com o valor base corrigido, sendo o valor das coimas constante destes últimos o efetivamente devido.

Assim, relativamente aos contribuintes nestas circunstâncias que já tenham efetuado o pagamento da coima constante do primeiro auto de notícia (emitido em junho), o respetivo montante será automaticamente devolvido pela AT, procedimento que já está em curso.

Quanto aos contribuintes que, tendo recebido as duas notificações, ainda não efetuaram qualquer pagamento, devem ignorar o primeiro auto que lhes foi notificado e proceder ao pagamento da coima que consta do último.