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Ação Produto Perecível

Ação nacional da Inspeção Tributária, incidente sobre o controlo dos estabelecimentos dos sujeitos passivos que comercializam produtos perecíveis, designadamente, Talhos, Peixarias, Frutarias, Floristas e Mercearias.

 

 

 

 

  1. A presença da Inspeção Tributária e Aduaneira no terreno é indispensável para detetar, dissuadir, e penalizar situações de incumprimento voluntário, tendo um significativo efeito dissuasor e pedagógico sobre os contribuintes, aumentando a perceção do risco e dos custos associados ao não cumprimento.
  2. Na prossecução do seu objetivo estratégico de Combate à Economia Paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem vindo a desencadear um conjunto de ações que visam avaliar do cumprimento das obrigações de faturação, incentivando o cumprimento voluntário.
  3. No dia 26 de julho de 2018, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira realizou uma ação nacional, que incidiu sobre controlo dos estabelecimentos dos sujeitos passivos que comercializam produtos perecíveis, designadamente, Talhos, Peixarias, Frutarias, Floristas e Mercearias, visando não só controlar as suas obrigações de faturação mas, também, os documentos de aquisição deste tipo de produtos.
  4. Nesta ação alcançaram-se os seguintes resultados:
    1. Foram controlados cerca de 5.800 estabelecimentos;
    2. Participaram nesta ação cerca de 520 inspetores da AT;
    3. Foram instaurados cerca de 650 autos de notícia, designadamente, por:
      1. Não emissão de fatura
      2. Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos
      3.  Não utilização de Programa de Faturação Certificado
      4. Não exibição de Documentos de Transporte ou de Aquisição
  5. Estes sujeitos passivos, serão objeto de um rigoroso acompanhamento do seu comportamento declarativo, estando prevista a realização procedimentos inspetivos subsequentes, nos casos em que que forem detetados elevados riscos de incumprimento.
  6. Como forma de garantir uma justa repartição do esforço fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira continuará a reforçar, significativamente, a sua presença no terreno, como objetivo de incentivar o cumprimento voluntário, dissuadindo eventuais práticas de incumprimento, pelo que, esta é apenas uma de muitas ações que vêm sendo desenvolvidas, estando em curso e já programadas um conjunto de outras ações no mesmo âmbito, orientadas para diversos setores de atividade.

 

26/07/2018