Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Por consulta aos seus dados de atividade, verificou-se que a conta bancária indicada não se encontra confirmada pela respetiva instituição de crédito

 
 

A existência de conta bancária confirmada é condição imprescindível para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) efetue o pagamento dos reembolsos de IVA.

No seu próprio interesse, deverá proceder à atualização do NIB-IBAN através da opção: "Cidadãos/ entregar/Pedido/Alteração de NIB-IBAN”.

Poderá, caso o pretenda, consultar o NIB/IBAN que tem registado na AT através da opção "Situação Cadastral Atual".

Caso confirme que o IBAN registado está correto, deverá enviar um documento original comprovativo da titularidade do referido IBAN, para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, Av. João XXI, nº 76- 6º, 1049-065 Lisboa.