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Por consulta aos seus dados de atividade, verificou-se que a conta bancária indicada não se encontra confirmada pela respetiva instituição de crédito

 
 

A existência de conta bancária confirmada é condição imprescindível para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) efetue o pagamento dos reembolsos de IVA e IRC.

No seu próprio interesse deverá proceder à atualização do NIB-IBAN através da opção: "Empresas/Entregar/ Declarações/Atividade/Alteração de Atividade”.

Poderá, caso pretenda, consultar o NIB/IBAN que tem registado na AT através da opção "Situação Cadastral Atual".

Caso confirme que o IBAN registado está correto, deverá enviar um documento original comprovativo da titularidade do referido IBAN, para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, Av. João XXI, nº 76- 6º, 1049-065 Lisboa.”