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Por consulta aos seus dados de atividade, verificou-se não existir conta bancária indicada

 
 

A existência de conta bancária confirmada é condição imprescindível para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) efetue o pagamento dos reembolsos de IVA.

No seu próprio interesse, deverá proceder à indicação do IBAN através da opção: "Cidadãos/ Entregar/ Pedido Alteração de NIB-IBAN".