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Artigo 24.º

Cálculo da tarifa

1 - As tarifas são calculadas por meio de contas anuais de cultura de acordo com a seguinte fórmula:
T = RB - EE
em que:
T - tarifa;
RB (rendimento bruto) - valor, a preços correntes de mercado na ocasião normal de venda, da produção total de um ciclo, constituída pelos produtos principais e secundários, espontâneos ou obtidos por cultura, comercializáveis em natureza ou no primeiro estádio tecnológico de transformação em que se tornem regionalmente comercializáveis;
EE (encargos de exploração) - que compreendem:
a) As despesas de cultura, conservação e transporte dos produtos para o armazém e, quando for caso disso, para os mercados;
b) As despesas de conservação e de reintegração das plantações, construções, benfeitorias e outros melhoramentos fundiários;
c) As despesas gerais de exploração;
d) O juro correspondente ao capital de exploração.

2 - As contas de cultura podem ser apresentadas abreviadamente por grupos de factores de produção ou por operações culturais.


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