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e-Fatura > Autofaturação > Autofaturação

 
 

Sim.
A obrigação de comunicação poderá ser cumprida pelo adquirente, se tal constar do acordo prévio de autofaturação.

Quando os documentos sejam emitidos nos termos do n.º 15 do artigo 29º do Código do IVA.

Sim, quando o transmitente não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável.

Apenas quando o transmitente é sujeito passivo de IVA, com enquadramento no regime normal, unicamente pelo exercício da atividade de transmissão de excedente da eletricidade produzida (em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou superior a 1MW).
A obrigação de comunicação não será do adquirente, quando uma das condições anteriores não se verificar.

Se, no âmbito do acordo de autofaturação, não conceder esta faculdade ao adquirente, o transmitente dos bens ou prestador de serviços, deve comunicar as autofaturas por:

  • Envio de ficheiro de comunicação de documentos (Ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T), facultado pelo adquirente (Portal das Finanças > e-Fatura > FATURAÇÃO > EMITENTE > Enviar Ficheiro) ou
  • Inserção direta no Portal das Finanças, assinalando o campo “Autofaturação” (Portal das Finanças > e-Fatura > FATURAÇÃO > EMITENTE > Comunicar Fatura).

  • Webservice ou
  • envio de ficheiro de comunicação de documentos (Ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T)(Portal das Finanças > e-Fatura > AUTOFATURAÇÃO > Enviar Ficheiro ou por linha de comandos).

A via mais simples será o Webservice, uma vez que a comunicação por ficheiro é mais morosa, pois implica gerar e comunicar um ficheiro por cada transmitente ou prestador de serviços. O nº de ficheiros a enviar corresponderá ao nº de transmitentes/prestadores de serviços em nome dos quais o adquirente processou as autofaturas.

Não.
A comunicação por ficheiro implica gerar e comunicar um ficheiro por cada transmitente ou prestador de serviços. O nº de ficheiros a enviar corresponderá ao nº de transmitentes/prestadores de serviços em nome dos quais o adquirente processou as autofaturas. Em alternativa, poderá recorrer à comunicação por webservice.

A informação necessária para o efeito encontra-se disponível no Portal das Finanças > Informação > Apoio > Faturação - Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes) > “Comunicação dos elementos dos documentos de Faturação à AT (e-Fatura) – Webservice”.