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IMI/AIMI > AIMI > Incidência

 
 

 

Encontram-se abrangidos pelo AIMI, os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo.Este imposto constitui receita do Fundo de Estabilização da Segurança Social.

São sujeitos passivos do AIMI as pessoas singulares e as pessoas coletivas que a 1 de janeiro de cada ano figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português.

Para efeitos deste imposto são equiparadas a pessoas coletivas quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas, representadas pelo cabeça de casal.

Não tendo apresentado a Declaração para exercício da opção pela tributação conjunta, a liquidação do AIMI é efetuada individualmente ao cônjuge que consta como titular na matriz predial.

No prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, poderá manifestar a opção pela tributação conjunta, através da entrega da Declaração no Portal das Finanças.