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IVA > Reembolsos > NIB-IBAN

 
 

 
O pagamento dos reembolsos de IVA é efectuado para a conta que conste em cadastro à data da autorização de pagamento, face à obrigação legal de existencia de conta bancária indicada e confirmada. 
 
Em situações residuais e muito excepcionais, devidamente confirmadas, o pagamento poderá ser efectuado para conta diferente da do titular do reembolso, nomeadamente em situações de insolvencia, ou cessação de actividade, antes do pedido de reembolso. 

 
Deverá  proceder à indicação de nova conta bancária e solicitar à Direcção de Serviços de Reembolsos, via e-balcão, a reemissão do pagamento.