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IRS > Faturas e Recibos > Ato Isolado

 
 

São considerados rendimentos provenientes da prática de atos isolados os que não resultam de uma prática previsível ou reiterada.

Para o ato isolado existem três tipos de documentos, que podem ser emitidos no Portal das Finanças:

 

  • Fatura: onde deve constar a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e o valor da mesma.
  • Recibo: é emitido com o pagamento da operação e comprova a quitação da fatura emitida.
  • Fatura-recibo: emitida quando existe coincidência entre a data da operação e do seu pagamento;

Não existindo coincidência entre a data de realização da operação e o recebimento, devem emitir fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo recibo enquanto recibo de quitação.

Estes documentos são sempre emitidos diretamente no Portal das Finanças. Assim que é feito o login no sistema, deve aceder ao Menu "Cidadãos" - "Obter" - "Recibos Verdes Eletrónicos". Deverá escolher o tipo de documento (Fatura, Fatura-recibo ou Recibo) e indicar se está a "prestar um serviço" ou a "realizar a transmissão de um bem".