Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

IMI/AIMI > Avaliação Imóveis > Outras Questões-Legislação

 
 

Para que este coeficiente de afectação possa ser aplicado é necessário que se verifiquem cumulativamente as duas condições, nomeadamente que o prédio urbano a avaliar não detenha licença de construção e apresente condições muito deficientes de habitabilidade.

A moradia unifamiliar é uma edificação destinada a alojar apenas um agregado familiar (um fogo).As moradias geminadas ou em banda, são consideradas moradias unifamiliares se tiverem fundações e estrutura da parte habitacional independentes, mesmo que constituídas em propriedade horizontal e ainda que tenham áreas dependentes comuns fora do corpo principal.

Considera-se condomínio fechado para efeitos fiscais o conjunto de edifícios, moradias ou frações autónomas, construído num espaço de uso comum e privado, com acesso condicionado durante parte ou a totalidade do dia (artigo 43.º do CIMI).

Considera-se sistema central de climatização para efeitos fiscais, o conjunto de equipamentos combinados de forma coerente com vista a satisfazer um ou mais dos objetivos da climatização (ventilação, aquecimento, arrefecimento, humidificação, desumidificação e purificação de ar), situado ou concentrado numa instalação e num local distinto dos locais a climatizar, sendo o frio ou calor (e humidade) no todo ou em parte, transportado por um fluido térmico aos diferentes locais a climatizar.

A localização e operacionalidade relativas verifica-se quando o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respetivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente, a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção.

Na avaliação destes prédios urbanos apenas deve considerar-se em sede avaliativa o coeficiente de garagem individual ou de piscina individual, conforme os casos.

As diretrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excecional, da localização e operacionalidade relativas e do estado deficiente de conservação, encontram-se definidos na Portaria n.º 1434/2007, de 6 de Novembro.

Os coeficientes de qualidade e conforto refletem características intrínsecas do prédio e da sua envolvente urbana, estes elementos podem ser majorativos, na medida em que melhoram a funcionalidade e a comodidade do prédio; ou minorativos, uma vez que estas características contribuem para uma menor eficiência e comodidade na utilização do prédio. O coeficiente de qualidade e conforto é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam da tabela do artigo 43º do CIMI.A aplicação destes coeficiente varia em função da afetação de cada prédio.(https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi43.aspx)

O coeficiente de vetustez é apurado em função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a tabela do artigo 44º do CIMI. (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi44.aspx)