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Registo Contribuinte > Atividade > Gestão Contabilistas Certific

 
 

Não. As nomeações válidas que já existam na base de dados continuarão válidas. Apenas deverão iniciar a nomeação, os contabilistas  que vão iniciar funções com novos sujeitos passivos, ou aqueles que detetem que embora na prática já exerçam essas funções, a base de dados da Administração Fiscal ainda não reflete essa situação.

 

Não. O contabilista certificado  para poder cumprir as obrigações declarativas do contribuinte pela via eletrónica, sem o Sujeito Passivo necessitar de digitar a sua senha, é necessário que este o autorize (ver Processo de Alteração de Poderes via Portal das Finanças, ou então essa autorização também pode ser dada através das Declarações de Atividade a apresentar em qualquer serviço de finanças).

 

Para iniciar um processo de Intenção de Renúncia Nomeação de CC, é necessário que o contabilista Certificado (CC), que vai despoletar o processo, tenha Senha de Identificação, bem como perfil de CC no Portal das Finanças. A intenção de renúncia, comunicada pelo contabilista só produz efeitos após a nomeação de novo CC, por parte do Sujeito Passivo. 0Fases envolvidas no processo de Renúncia Nomeação contabilista certificado:

 Selecionar, a opção Serviços /Dados cadastrais/Contabilista Certificado/ Entregar intenção de renuncia” ou “consultar nomeações”, aparecendo automaticamente listados todos os Sujeitos Passivos, para os quais está nomeado como CC, segundo a base de dados da Administração Fiscal.

 Selecionar o Sujeito passivo a renunciar e clicar no botão correspondente “INTENÇÃO DE RENUNCIA”. Após a operação ter corrido com sucesso, é novamente disponibilizada a lista dos Sujeitos Passivos que nomearam o CC, aparecendo já com o estado de “renunciado” os Sujeitos Passivos, para os quais o CC já tenha feito essa comunicação, através do Portal das Finanças;

 Caso pretenda anular a Intenção de Renúncia já efetuada, deverá selecionar a opção Serviços Dados cadastrais / Contabilista / Entregar Inicio de nomeação, indicando de seguida o número de identificação fiscal do sujeito passivo para o qual pretende anular a renúncia e clicar no botão ""Iniciar intenção de nomeação"", de seguida clicar no botão ""Anular Renúncia"". 

 

 

 

A visualização das nomeações que os CC possuem na base de dados é feita através da consulta de nomeações, a qual disponibiliza a lista dos sujeitos passivos para os quais o contabilista certificado iniciou o processo de nomeação ou renúncia. Também são listados os sujeitos passivos, para os quais exista nomeação ativa, segundo a base de dados da Administração Fiscal. Para iniciar a Consulta de Nomeações, é necessário que o CC, que vai despoletar o processo, tenha Senha de Identificação, bem como perfil de contabilista no Portal das Finanças. Para aceder à Consulta de Nomeação terá que selecionar: Serviços > Dados Cadastrais > Contabilista Certificado > Consultar Nomeação

Para o sujeito passivo iniciar um processo de Alteração de Poderes atribuídos ao seu contabilista certificado(CC), é necessário que tenha senha de identificação. A atribuição de plenos poderes, consiste na autorização, dada pelo sujeito passivo ao seu CC, para que este cumpra as suas obrigações declarativas pela via eletrónica.

Fases envolvidas no processo de Alteração de Poderes:

• Selecionar, na opção Serviços /Dados cadastrais/Contribuinte / Confirmar Poderes aparecendo automaticamente identificado o Contabilista Certificado do Sujeito Passivo, segundo o que consta na base de dados da Administração Fiscal.

• Após o sujeito passivo clicar em” Iniciar alteração de poderes” deve escolher uma das duas opções apresentadas:

1)    Aceito que o CC tenha Plenos Poderes para cumprir as minhas obrigações declarativas pela via eletrónica;

2)    Não aceito que o CC tenha Plenos Poderes para cumprir as minhas obrigações declarativas pela via eletrónica;

• Após selecionar a opção pretendida, deverá clicar em “Confirmar” para efetivar a alteração de poderes;

 Após a alteração de poderes, será enviada uma mensagem, através do Portal das Finanças e/ou e-mail, ao CC do Sujeito Passivo informando-o da alteração de poderes.

OBS: Não foi possível simular no Portal desenvolvimento os caminhos atualmente implementados (devem ser revistos por não estarem atualizados).

 

A funcionalidade Contabilistas Certificados (CC) engloba pedidos de:

- Contabilistas certificados - início do processo de nomeação, intenção de renúncia de nomeação e consulta de nomeações;

- Contabilistas certificados suplentes - início do processo de nomeação, Cessação da relação com sujeito passivo e consulta de nomeações;

- Sujeitos Passivos - confirmação de nomeação de CC, Cessação da relação de contabilista Certificado Suplente e pedido de alteração /confirmação de poderes atribuídos ao CC.

 

 

Para iniciar um processo de nomeação de contabilista certificado (CC) ou de contabilista certificado Suplente (CCS) é necessário que o contabilista, que vai despoletar o processo, tenha Senha de Identificação, bem como perfil de contabilista no Portal das Finanças.

Fases envolvidas no processo de nomeação:

•. Selecionar, na opção Serviços > Dados Cadastrais > Contabilista Certificado > Entregar início de nomeação;

• A opção “Início de Nomeação” é composta pelas seguintes vertentes:

 1)A criação da figura de “pré-contabilista certificado”, entendendo-se por tal, a nomeação de determinado contabilista para sujeitos passivos sem início de atividade, ou sem contabilidade organizada na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de forma a que este possa no imediato, proceder à submissão pela via eletrónica das declarações de início ou de alterações de atividade dos Sujeitos Passivos para os quais iniciou a nomeação;

2)  A nomeação de novo contabilista certificado.

• Após identificação do Sujeito Passivo é solicitado ao CC que confirme se pretende iniciar a nomeação para o Sujeito Passivo.

• Após confirmação do CC, e caso não seja detetado qualquer problema que inviabilize a aceitação do pedido, é:

· Disponibilizada a lista dos Sujeitos Passivos para os quais o CC iniciou o processo de nomeação, bem como a identificação dos sujeitos passivos para os quais, segundo a base de dados da Administração Fiscal, está nomeado como CC;

· Passa, de imediato, a ser possível, o pré-CC submeter as declarações de início ou alterações dos Sujeitos Passivos para os quais iniciou a nomeação, efetivando-se esta nomeação com o registo na base de dados da AT da respetiva declaração de atividade (inicio ou alteração).

· Nos casos de alteração de Contabilista certificado, o sujeito passivo pode de imediato, através do Portal das Finanças, proceder à confirmação do novo contabilista certificado nomeado.  Aquando da aceitação do CC deve ainda indicar se pretende ou não conferir ao CC plenos poderes (autorização para que este cumpra de forma independente as suas obrigações declarativas pela via eletrónica);

· Caso, tenha detetado alguma incorreção, ou pretenda desistir da nomeação deverá clicar em Anular.

· Após a confirmação ou anulação da nomeação é enviada uma mensagem, através do Portal das Finanças e/ou e-mail, ao contabilista que iniciou o processo de nomeação.

 

1)       A nomeação de contabilista certificado suplente, o qual só pode ser indicado caso o sujeito passivo já possua um contabilista certificado na base de dados de registo da AT.O processo de aceitação do contabilista suplente por parte do sujeito passivo é idêntico ao acima descrito para o contabilista certificado.

 

 

Caso estejamos perante um pré-contabilista certificado, a aceitação do novo contabilista pela Administração Fiscal apenas ocorrerá, caso seja submetida uma declaração de início ou de alteração de atividade.

 Caso estejamos perante uma alteração de Contabilista Certificado, o Sujeito Passivo pode de imediato efetuar a confirmação da nomeação para que a mesma se torne efetiva.