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Registo Contribuinte > Atividade > Órgãos Sociais

 
 

Dado que se trata de um sujeito passivo sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial, a comunicação é efetuada oficiosamente à AT, após o registo da alteração, ficando o contribuinte dispensado da entrega da declaração de alterações de atividade (nº3 do art.º 32º do CIVA e nº 7 do art.º 110º do CIRC).

Se verificar que os dados respeitantes aos órgãos sociais dessa empresa, se encontram desatualizados por alterações ocorridas em data posterior a 1 de outubro de 2009 (data da entrada em vigor do Dec-lei nº 122/2009, de 21 de maio), deverá comunicar o facto à AT, acedendo no Portal das Finanças ao serviço e-balcão ou por carta dirigida à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes – Av. João XXI nº 76 – 6º piso – 1049-065 LISBOA.

No entanto, caso a alteração dos dados seja anterior a 1 de outubro de 2009, deverá providenciar a apresentação de uma declaração de atividade, junto de um serviço de finanças, identificando as alterações em causa no respetivo quadro. 

 

 

 

Dado que se trata de um facto não sujeito a registo na Conservatória do Registo Comercial, deverá comunicar à AT as alterações pretendidas, através da entrega de uma declaração de alterações de atividade (art.º 32º do CIVA), por via eletrónica, acedendo ao Portal das Finanças em Atividade/ Submeter declaração de atividade ou, como alternativa, procedendo à alteração junto de qualquer Serviço de Finanças.