Pode nomear um Representante (IRS, IVA e/ou IRC) qualquer Sujeito Passivo, Singular ou Colectivo, Não Residente em Território Nacional com actividade. No caso do representante de cessação, este pode ser nomeado por qualquer colectivo residente ou não, desde que tenha cessado em IVA e/ou IRC.
No caso dos Sujeitos Passivos Colectivos, apenas os Não Residentes Sem Estabelecimento estável necessitam de ter Representante.